Diferenciabilidade de uma Função

A diferenciabilidade de uma função real de uma variável em um ponto x0 é definida pela existência de um número real L tal que:

limh0f(x0+h)f(x0)Lhh=0.

Esse limite expressa que a função f pode ser bem aproximada, em uma vizinhança de x0, por uma função linear de inclinação L, que é exatamente a derivada f(x0). Isso significa que a reta tangente ao gráfico de f no ponto (x0,f(x0)) tem coeficiente angular L.

A função é diferenciável em um intervalo se for diferenciável em todos os seus pontos. Vale destacar que:


Para uma função de duas variáveis, f:R2R, dizemos que ela é diferenciável em um ponto (x0,y0) se existem números reais A e B tais que:

f(x,y)=f(x0,y0)+A(xx0)+B(yy0)+r(x,y),

com:

lim(x,y)(x0,y0)r(x,y)(xx0)2+(yy0)2=0.

Os números A e B correspondem às derivadas parciais da função em (x0,y0):

A=fx(x0,y0),B=fy(x0,y0).

Ou seja, a função f é diferenciável em (x0,y0) se ela pode ser bem aproximada por seu plano tangente naquela vizinhança, com um erro r(x,y) que é desprezível em comparação com a distância euclidiana entre (x,y) e (x0,y0).


Teorema Da Diferenciabilidade (Funções de Duas variáveis)

Se f:R2R possui as derivadas parciais fx e fy em uma vizinhança de (x0,y0), e essas derivadas parciais são contínuas em (x0,y0), então f é diferenciável em (x0,y0).

Esse resultado garante que a continuidade das derivadas parciais é uma condição suficiente, mas não necessária, para a diferenciabilidade.


Exemplo:

Considere a função:

f(x,y)=x2+y2.

As derivadas parciais são:

fx=2x,fy=2y.

Essas derivadas são contínuas em todo o plano R2, logo, pelo teorema da diferenciabilidade, f é diferenciável em todo R2.

A aproximação linear de f em (x0,y0) é:

f(x,y)f(x0,y0)+2x0(xx0)+2y0(yy0),

e o termo de erro r(x,y) satisfaz:

lim(x,y)(x0,y0)r(x,y)(xx0)2+(yy0)2=0.