A diferenciabilidade de uma função real de uma variável em um ponto é definida pela existência de um número real tal que:
Esse limite expressa que a função pode ser bem aproximada, em uma vizinhança de , por uma função linear de inclinação , que é exatamente a derivada . Isso significa que a reta tangente ao gráfico de no ponto tem coeficiente angular .
A função é diferenciável em um intervalo se for diferenciável em todos os seus pontos. Vale destacar que:
Se é diferenciável em , então é contínua em .
O recíproco não é verdadeiro: uma função pode ser contínua em e não ser diferenciável nesse ponto.
Exemplo clássico: é contínua em todo , mas não é diferenciável em .
Para uma função de duas variáveis, , dizemos que ela é diferenciável em um ponto se existem números reais e tais que:
com:
Os números e correspondem às derivadas parciais da função em :
Ou seja, a função é diferenciável em se ela pode ser bem aproximada por seu plano tangente naquela vizinhança, com um erro que é desprezível em comparação com a distância euclidiana entre e .
Teorema Da Diferenciabilidade (Funções de Duas variáveis)
Se possui as derivadas parciais e em uma vizinhança de , e essas derivadas parciais são contínuas em , então é diferenciável em .
Esse resultado garante que a continuidade das derivadas parciais é uma condição suficiente, mas não necessária, para a diferenciabilidade.
Exemplo:
Considere a função:
As derivadas parciais são:
Essas derivadas são contínuas em todo o plano , logo, pelo teorema da diferenciabilidade, é diferenciável em todo .